Vale-Pedágio Obrigatório: quem paga, como funciona e regras em 2026
Documentação e ANTT · Equipe Parada Top
Quando uma empresa contrata transporte rodoviário remunerado de cargas em uma rota com pedágios, o valor dessas tarifas não deve simplesmente ser descontado do frete do caminhoneiro.
Existe uma regra específica para isso: o Vale-Pedágio Obrigatório, também chamado de VPO.
O Vale-Pedágio foi criado pela Lei nº 10.209/2001 e atualmente é regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023.
Em regra, o contratante deve antecipar ao transportador o valor necessário para pagar os pedágios existentes entre a origem e o destino da viagem, conforme a rota e a categoria do veículo.
Neste guia, você vai entender quem paga o pedágio, quando o VPO é obrigatório, como ele deve ser fornecido e quais situações possuem exceções.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
O Vale-Pedágio Obrigatório é o mecanismo utilizado para garantir que o custo das tarifas de pedágio de uma operação de transporte de cargas seja antecipado pelo responsável pela contratação.
Ele existe para impedir que o caminhoneiro tenha de retirar do próprio frete o dinheiro necessário para atravessar as praças ou trechos de pedágio da viagem.
O valor deve ser suficiente para permitir a circulação entre a origem e o destino, considerando:
a rota contratada;
as praças ou trechos tarifados;
a categoria do veículo;
as tarifas correspondentes.
Quem paga o pedágio do caminhoneiro?
Em uma operação sujeita ao Vale-Pedágio Obrigatório, a responsabilidade é do contratante do transporte.
A regulamentação considera contratante, conforme a estrutura da operação, o proprietário da carga responsável pelo pagamento do frete ou quem subcontrata outro transportador para executar o serviço.
Portanto, a lógica é: quem contrata o transporte deve antecipar o Vale-Pedágio quando a regra for aplicável.
A transportadora também pode ter de pagar o Vale-Pedágio?
Sim.
Se uma transportadora recebeu a carga e depois subcontratou outro transportador para executar a operação, ela passa a ocupar a posição de contratante nessa relação.
Nesse caso, deverá antecipar o VPO ao transportador subcontratado quando a operação estiver sujeita à obrigação.
O Vale-Pedágio pode ser incluído no valor do frete?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes da legislação.
O valor do Vale-Pedágio:
não integra o valor do frete;
não deve ser tratado como receita operacional do transportador;
não é rendimento tributável do transportador;
não constitui base para determinadas contribuições sociais ou previdenciárias previstas na lei.
Em outras palavras: frete é uma coisa; Vale-Pedágio é outra.
O contratante não deve simplesmente dizer que determinado valor de frete “já inclui o pedágio” quando a operação estiver sujeita ao VPO.
Quando o Vale-Pedágio é obrigatório?
Segundo a ANTT, o VPO é obrigatório no transporte rodoviário de cargas:
realizado por transportador inscrito no RNTRC;
por conta de terceiros;
mediante remuneração;
quando houver deslocamento por rodovias concedidas com cobrança de pedágio.
A regra pode alcançar rodovias concedidas:
federais;
estaduais;
municipais.
Quando o Vale-Pedágio deve ser disponibilizado?
O valor deve ser disponibilizado antes da operação, até o momento do embarque.
Não é uma despesa para o caminhoneiro pagar primeiro e depois tentar receber de volta.
A própria regulamentação prevê penalidade quando o contratante deixa de adquirir e disponibilizar o Vale-Pedágio até o momento do embarque.
O contratante pode reembolsar o pedágio depois da viagem?
Essa não é a forma regular prevista para cumprimento da obrigação.
A regra exige a antecipação do Vale-Pedágio.
A ANTT esclarece que pagar posteriormente à transportadora ou ao caminhoneiro como simples reembolso pode contrariar a sistemática do VPO.
Portanto: Vale-Pedágio não é reembolso de pedágio.
Ele deve estar disponível previamente para a realização da operação.
Pode pagar Vale-Pedágio em dinheiro?
Não.
A ANTT determina que o VPO seja fornecido por meio dos modelos operacionais habilitados pela Agência.
A antecipação do Vale-Pedágio em espécie não é permitida.
Dar dinheiro ao motorista antes da viagem não substitui automaticamente o procedimento regulamentar do VPO.
Como funciona o Vale-Pedágio em 2026?
O modelo atual é eletrônico.
A ANTT iniciou a modernização do sistema em 2025 e descontinuou os antigos modelos físicos de cartões e cupons.
Em 2026, a operação ocorre por soluções eletrônicas aprovadas pela Agência, incluindo modelos baseados em TAG e outras tecnologias homologadas.
O contratante utiliza uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório, FVPO, habilitada pela ANTT para disponibilizar o benefício ao transportador.
Precisa usar TAG?
Atualmente, os principais modelos habilitados pela ANTT são eletrônicos.
A lista oficial atualizada em junho de 2026 apresenta fornecedoras operando com modelos como:
TAG;
TAG/OCR.
A solução específica depende da fornecedora contratada e do modelo aprovado pela ANTT.
O mais importante é que seja utilizado um sistema oficialmente habilitado.
Quais empresas podem fornecer Vale-Pedágio?
Somente fornecedoras habilitadas pela ANTT devem ser utilizadas para o VPO.
A Agência mantém uma lista oficial atualizada das empresas autorizadas e dos respectivos modelos operacionais.
Como essa relação pode mudar, é melhor consultar a lista oficial no momento da contratação em vez de depender de uma lista fixa publicada em um artigo antigo.
Quem contrata a fornecedora de Vale-Pedágio?
O contratante do transporte é responsável por providenciar a antecipação.
Para isso, deve contratar uma fornecedora de VPO habilitada pela ANTT e utilizar o modelo operacional aprovado.
O Vale-Pedágio precisa aparecer no MDF-e?
Sim, quando houver MDF-e na operação e se aplicar o registro.
A regulamentação determina que os dados do Vale-Pedágio sejam registrados no documento hábil definido pela ANTT.
Atualmente, o documento utilizado para esse registro é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e.
Desde a Nota Técnica 2025.001, vigente a partir de 6 de outubro de 2025, o identificador do VPO, o IDVPO, deve ser informado no campo nCompra do grupo de Vale-Pedágio do MDF-e.
Quem informa o Vale-Pedágio no MDF-e?
Quando o transportador é o responsável pela emissão do MDF-e, cabe a ele registrar no documento os dados do VPO que foram antecipados pelo contratante.
Quando uma transportadora subcontrata outro transportador, também deverá antecipar o VPO ao subcontratado e observar o registro correspondente no MDF-e.
Quando NÃO existe obrigação de antecipar o Vale-Pedágio?
1. Veículo de carga vazio
Não há obrigação quando o veículo circula vazio, desde que não exista contrato que obrigue o transportador a realizar vazio aquele deslocamento de retorno ou ida ao local de carga ou descarga.
2. Carga fracionada com mais de um contratante
A ANTT dispensa a antecipação do VPO na operação caracterizada por mais de um embarcador ou equiparado, ou seja, determinada situação de carga fracionada.
É importante não confundir simplesmente “carga pequena” com carga fracionada para fins dessa regra.
O elemento relevante é a existência de mais de um contratante na operação.
3. Determinadas operações internacionais
Também há exceção para transporte rodoviário internacional realizado por empresa habilitada, quando a viagem é feita em veículo de sua própria frota autorizada, inclusive em determinadas viagens ocasionais.
4. Transporte de carga própria
Não há obrigação de antecipação do VPO no transporte de carga própria feito por veículo ou frota própria.
Nesse caso, o vínculo entre o proprietário da carga e o veículo ou frota precisa estar claramente demonstrado.
Caminhão vazio na volta tem direito ao Vale-Pedágio?
Depende da contratação.
Se o caminhão simplesmente terminou o transporte e retorna vazio sem uma obrigação contratual vinculada àquela operação, a ANTT prevê exceção.
Mas, se o contrato obrigar o transportador a realizar o trecho vazio, seja no retorno ou na ida ao ponto de carga ou descarga, a situação pode ser diferente.
Portanto, não é correto afirmar que “caminhão vazio nunca tem Vale-Pedágio”.
A estrutura da contratação importa.
As partes podem combinar que não haverá Vale-Pedágio?
Não, quando a operação está sujeita à obrigação.
A ANTT afirma que a antecipação do VPO é uma regra de ordem pública.
Assim, uma cláusula contratual dizendo que o caminhoneiro aceita pagar o próprio pedágio não elimina a obrigação regulamentar do contratante.
E se o caminhoneiro concordar em pagar o próprio pedágio?
Esse acordo não substitui a obrigação legal quando o VPO é exigido.
A existência de concordância entre contratante e transportador não transforma uma operação sujeita ao VPO em uma operação dispensada.
O Vale-Pedágio também funciona no Free Flow?
Sim.
A regulamentação foi modernizada justamente para contemplar também os sistemas de cobrança eletrônica por livre passagem, conhecidos como Free Flow.
Nesses trechos, não existe necessariamente uma praça física com cabine.
A cobrança ocorre por meio de pórticos e identificação eletrônica do veículo.
O Vale-Pedágio eletrônico deve ser compatível com essa sistemática.
Free Flow acabou em 2026?
Não.
O sistema continua em operação e o pagamento das tarifas permanece obrigatório.
Mudanças e discussões ocorridas em 2026 sobre penalidades em determinados períodos não significaram o fim do pedágio eletrônico nem a gratuidade das passagens.
O Vale-Pedágio é descontado do caminhoneiro?
Não deve ser.
A finalidade do VPO é justamente separar o custo do pedágio da remuneração pelo transporte.
O valor do Vale-Pedágio não deve ser descontado do frete como se fosse uma despesa operacional do transportador.
Existe multa por não fornecer o Vale-Pedágio?
Sim.
A Resolução ANTT nº 6.024/2023 prevê penalidades para o descumprimento das regras.
Segundo a FAQ oficial atualizada em 2026, o contratante que deixar de adquirir e disponibilizar ao transportador o Vale-Pedágio até o momento do embarque está sujeito a multa de R$ 3.000 por veículo e por viagem.
Existem também penalidades específicas para fornecedoras, concessionárias e terceiros que descumprirem outras obrigações do sistema.
O caminhoneiro pode ser multado por não receber Vale-Pedágio?
A principal obrigação de antecipar o VPO é do contratante.
Isso não significa que o transportador deva ignorar a irregularidade.
Antes de iniciar a operação, é recomendável verificar:
se o VPO foi efetivamente disponibilizado;
se o valor cobre a rota prevista;
se o veículo correto está associado;
se os dados da operação estão consistentes;
se a solução utilizada é habilitada.
Como saber quanto deve ser antecipado?
O valor deve ser suficiente para permitir a circulação entre a origem e o destino contratados, considerando as tarifas de pedágio existentes na rota e a categoria correspondente ao veículo.
Assim, o cálculo depende de fatores como:
rota;
concessionárias;
quantidade de praças ou pórticos;
categoria do veículo;
número de eixos quando aplicável;
tarifa vigente.
Esse tema poderá futuramente ser conectado à Calculadora de Pedágio para Caminhões do Parada Top.
Vale-Pedágio e Piso Mínimo de Frete são a mesma coisa?
Não.
São obrigações diferentes.
Vale-Pedágio Obrigatório: trata do custo do pedágio da viagem.
Piso Mínimo de Frete: estabelece parâmetros mínimos de remuneração para determinadas operações de transporte.
O cumprimento de uma obrigação não substitui automaticamente a outra.
Vale-Pedágio e CIOT são a mesma coisa?
Também não.
CIOT: identifica a operação de transporte perante o sistema regulamentado pela ANTT.
Vale-Pedágio: trata da antecipação das despesas com pedágio quando aplicável.
Uma mesma operação pode envolver:
RNTRC;
CIOT;
Vale-Pedágio;
Piso Mínimo de Frete;
MDF-e;
outros documentos e obrigações.
Cada instrumento possui finalidade própria.
Resumo do Vale-Pedágio Obrigatório em 2026
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem paga? | O contratante, quando a operação está sujeita ao VPO |
| Pedágio faz parte do frete? | Não |
| Pode pagar em dinheiro? | Não |
| Pode reembolsar depois? | Não é a forma regular prevista |
| Quando deve ser fornecido? | Até o momento do embarque |
| Funciona por meio eletrônico? | Sim |
| Pode utilizar TAG? | Sim, conforme modelo habilitado |
| Deve constar no MDF-e? | Sim, quando aplicável |
| Carga própria exige VPO? | Não, nas condições previstas pela ANTT |
| Carga fracionada pode ser dispensada? | Sim, nas condições regulamentares |
| Existe multa? | Sim |
| Multa do contratante por não antecipar | R$ 3.000 por veículo e por viagem |
Perguntas frequentes
Quem paga o pedágio: caminhoneiro ou empresa?
Quando houver obrigação de Vale-Pedágio, o contratante do transporte é responsável por antecipar o custo.
O pedágio pode ser descontado do frete?
Não deve ser embutido ou descontado como se integrasse a remuneração do frete.
Pode transferir dinheiro via PIX para pagar o Vale-Pedágio?
Uma transferência comum de dinheiro ao motorista não deve ser confundida com o VPO regulamentado.
A obrigação deve ser cumprida por modelo operacional de fornecedora habilitada pela ANTT.
Pode pagar o Vale-Pedágio depois?
A regra é de antecipação, até o momento do embarque.
Reembolso posterior não é o procedimento regular previsto.
Frete fracionado sempre dispensa Vale-Pedágio?
A dispensa está associada à operação com mais de um embarcador ou equiparado, nos termos da regra da ANTT.
Não basta simplesmente chamar uma carga de “fracionada”.
Quem subcontrata caminhoneiro precisa pagar Vale-Pedágio?
Quando a transportadora subcontrata outro transportador e a operação está sujeita à obrigação, ela assume a responsabilidade de contratante nessa relação.
Vale-Pedágio funciona no Free Flow?
Sim.
A regulamentação contempla os trechos de pedágio eletrônico sem cancela.
Antes de contratar ou iniciar uma operação, confirme as regras e as fornecedoras habilitadas diretamente nos canais oficiais da ANTT.
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Diesel, manutenção, pneus, alimentação, distância e tempo parado também influenciam o resultado da operação.
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Fontes
- Lei nº 10.209/2001.
- Resolução ANTT nº 6.024/2023.
- ANTT, Perguntas Frequentes sobre Vale-Pedágio Obrigatório, atualizadas em 2026.
- ANTT, Como obter o Vale-Pedágio Obrigatório.
- ANTT, Fornecedoras de VPO habilitadas.
- Portaria SUROC nº 17/2024.
- Documentação oficial do MDF-e aplicável ao IDVPO.