Piso Mínimo do Frete em 2026: como funciona, quem deve cumprir e como calcular
Fretes e Rentabilidade · Equipe Parada Top
O Piso Mínimo do Frete estabelece um valor mínimo para determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
A regra faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Lei nº 13.703/2018 e regulamentada pela ANTT.
Em 2026, o tema ganhou ainda mais importância porque a fiscalização passou a ser integrada ao CIOT: nas operações de carga lotação sujeitas ao piso, o sistema não permite o cadastramento de um frete declarado abaixo do valor mínimo aplicável.
Além disso, a tabela pode mudar durante o ano.
A atualização mais recente entrou em vigor em 30 de setembro de 2026, por meio da Portaria SUROC nº 22/2026, após nova variação do preço do diesel S10.
Neste guia, você vai entender quando o piso se aplica, como o cálculo funciona e por que o valor mínimo não deve ser confundido com o preço final ideal do frete.
Qual é a tabela do frete vigente em setembro de 2026?
A tabela vigente a partir de 30 de setembro de 2026 utiliza os coeficientes atualizados pela Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026.
A revisão utilizou como preço de referência do diesel S10:
R$ 7,33 por litro
O valor corresponde à média nacional observada entre 20 e 26 de setembro de 2026.
Essa atualização ocorreu por causa do gatilho previsto na Lei nº 13.703/2018, acionado quando o preço do diesel utilizado como referência sofre variação superior a 5%.
O que é o Piso Mínimo do Frete?
O Piso Mínimo do Frete é o valor mínimo calculado conforme a metodologia da ANTT para determinadas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.
A política considera fatores como:
distância percorrida;
tipo da carga;
quantidade de eixos;
configuração da operação;
custos de deslocamento;
custos de carga e descarga;
características de alto desempenho, quando aplicáveis;
retorno vazio obrigatório em situações previstas.
A metodologia busca representar os custos operacionais mínimos da operação.
Todo frete precisa respeitar o piso mínimo?
Não.
Essa é uma distinção fundamental.
Segundo a ANTT, o piso mínimo deve ser respeitado quando a operação envolver:
transporte rodoviário;
transporte remunerado de cargas;
contratação por viagem;
operação em âmbito nacional;
veículo movido a diesel;
carga lotação;
ausência de alguma hipótese regulamentar de não aplicação.
Portanto, não é correto simplesmente aplicar a tabela a qualquer movimentação de mercadoria.
O que é carga lotação para a ANTT?
Para fins do Piso Mínimo do Frete, carga lotação possui conceito específico.
A operação precisa reunir, em conjunto:
um único contrato de transporte;
um único contratante;
utilização exclusiva da composição veicular;
um par de origem e destino;
um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal que acoberte a operação.
Isso é importante porque a classificação utilizada para o piso mínimo não é necessariamente idêntica à classificação operacional usada para gerar o CIOT.
Carga fracionada precisa respeitar o Piso Mínimo?
Em regra, não.
A própria ANTT esclarece que a Política Nacional de Pisos Mínimos, segundo a Resolução nº 5.867/2020, se aplica à carga lotação.
A carga fracionada pode continuar sujeita à obrigação de geração do CIOT, mas não necessariamente ao piso mínimo da mesma resolução.
CIOT obrigatório não significa automaticamente Piso Mínimo obrigatório.
São regras relacionadas, mas diferentes.
Transporte de carga própria tem Piso Mínimo?
Não.
Quando o proprietário transporta sua própria mercadoria, utilizando veículo próprio ou sob sua posse e sem contratar serviço remunerado de transporte de terceiros, a regra do Piso Mínimo não se aplica.
Mas possuir “frota própria” não significa automaticamente transportar carga própria.
Se uma empresa utilizar seus veículos para transportar mercadorias de terceiros mediante remuneração, existe prestação de serviço de transporte e as regras podem se aplicar conforme a operação.
Veículo a gasolina ou elétrico entra na tabela?
A regra atual da Resolução ANTT nº 5.867/2020 está vinculada às operações realizadas com veículos movidos a diesel.
A ANTT esclarece que veículos movidos por outros combustíveis, como gasolina ou eletricidade, não entram nessa regra de piso mínimo.
Como calcular o Piso Mínimo do Frete?
A metodologia básica utiliza dois coeficientes:
CCD: Coeficiente de Custo de Deslocamento.
CC: Coeficiente de Custo de Carga e Descarga.
A fórmula básica divulgada pela ANTT é:
Piso Mínimo do Frete = (Distância × CCD) + CC
O CCD é expresso em reais por quilômetro.
O CC representa um valor fixo relacionado às etapas de carga e descarga.
Exemplo simples de cálculo
Imagine uma operação hipotética de 500 km.
Suponha que a tabela correspondente indique:
CCD = X
CC = Y
O cálculo será:
500 × X + Y = Piso Mínimo da operação
Os valores de X e Y não são iguais para todas as viagens.
Eles mudam conforme:
tipo de carga;
quantidade de eixos;
tipo da operação;
tabela aplicável.
Por isso, é necessário utilizar os coeficientes vigentes na data da contratação.
Por que não colocamos um único valor por quilômetro?
Porque não existe um único “frete mínimo por km” válido para todos os caminhões.
Uma carreta transportando carga frigorificada não possui necessariamente o mesmo coeficiente de um veículo transportando carga geral.
A tabela diferencia:
tipo de carga;
quantidade de eixos;
modalidade da contratação;
características da operação.
Por isso, dizer simplesmente que “o piso é R$ X por km” pode produzir um cálculo incorreto.
Quais tipos de carga existem na tabela?
A estrutura da ANTT considera diferentes categorias.
Entre elas:
granel sólido;
granel líquido;
frigorificada ou aquecida;
conteinerizada;
carga geral;
neogranel;
cargas perigosas em diferentes configurações;
carga granel pressurizada.
Os coeficientes também variam conforme o número de eixos da composição.
Quantos eixos a tabela considera?
As tabelas possuem coeficientes para diferentes configurações de eixos.
Nas estruturas atuais aparecem configurações como:
2 eixos;
3 eixos;
4 eixos;
5 eixos;
6 eixos;
7 eixos;
9 eixos.
Nem toda combinação está disponível para todo tipo de carga, porque determinadas configurações não são utilizadas para certas operações no mercado brasileiro.
Quais são as tabelas A, B, C e D da ANTT?
Tabela A
Aplicada ao transporte rodoviário de carga lotação quando há contratação da composição veicular ou caminhão simples.
Tabela B
Utilizada nas operações em que existe contratação apenas do veículo automotor de cargas, conforme a configuração prevista pela regulamentação.
Tabela C
Utilizada para transporte rodoviário de carga lotação classificado como operação de alto desempenho.
Tabela D
Aplicada às operações de alto desempenho nas quais ocorre contratação apenas do veículo automotor de cargas.
Escolher a tabela errada pode produzir um piso incorreto.
O que é operação de alto desempenho?
A operação de alto desempenho possui requisitos próprios estabelecidos pela regulamentação.
Não basta uma transportadora ou contratante simplesmente declarar que uma operação é “de alto desempenho” para utilizar os respectivos coeficientes.
Segundo a ANTT, todos os requisitos regulamentares precisam existir simultaneamente.
A condição também deve estar especificada em contrato e ser comprovável por registros da operação.
Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
frota dedicada ou fidelizada;
condições específicas de operação;
turnos;
tempo de carga e descarga;
responsabilidades definidas para carregamento e descarregamento.
A operação de alto desempenho precisa estar no contrato?
Sim.
A ANTT determina que essa condição esteja prevista contratualmente.
O contratante também deve possuir documentos capazes de demonstrar que a operação realmente atende aos requisitos aplicáveis.
Não é recomendável marcar “alto desempenho” apenas para obter um coeficiente diferente.
Existe retorno vazio no cálculo do Piso Mínimo?
Em determinadas operações, sim.
Quando existir hipótese normativa de retorno vazio obrigatório, o cálculo também deverá considerar esse deslocamento.
Segundo a ANTT, o valor do retorno vazio obrigatório corresponde a:
92% do CCD × distância do retorno
Esse valor é somado ao piso mínimo da operação de ida quando a situação prevista pela norma estiver presente.
Todo caminhão que volta vazio tem direito aos 92%?
Não.
A regra dos 92% não significa que todo veículo que terminar uma viagem sem carga terá automaticamente direito ao pagamento de retorno vazio.
Ela se aplica nas hipóteses específicas previstas pela regulamentação.
Se existir uma nova contratação para o percurso de retorno, por exemplo, trata-se de uma nova operação, que terá cálculo próprio quando o piso for aplicável.
Pedágio entra no Piso Mínimo do Frete?
O Vale-Pedágio Obrigatório deve ser tratado separadamente.
A ANTT esclarece que o VPO não deve ser descontado da remuneração do transportador e não pode reduzir o valor devido pelo Piso Mínimo.
Piso Mínimo do Frete ≠ Vale-Pedágio.
Quando o VPO for obrigatório, ele deve ser antecipado conforme sua própria regulamentação.
O Piso Mínimo já inclui o lucro do caminhoneiro?
Não necessariamente.
Esse é outro ponto frequentemente confundido.
A metodologia contempla custos operacionais mínimos.
Segundo a ANTT, itens como:
tributos;
despesas administrativas;
determinadas taxas e custos não previstos na metodologia
não fazem parte automaticamente do piso e devem ser negociados entre as partes.
Piso mínimo não é sinônimo de preço ideal do frete.
Existe valor máximo de frete?
Não.
A política estabelece um piso, e não um teto.
Quando a operação estiver sujeita à norma, o valor não pode ser inferior ao piso correspondente.
Acima dele, contratante e transportador podem negociar livremente o valor do frete.
Então o caminhoneiro pode cobrar acima da tabela?
Sim.
O piso representa o valor mínimo regulatório aplicável àquela operação.
Nada impede que as partes negociem um valor superior, considerando:
lucro;
risco;
condições da rota;
dificuldade da operação;
prazo;
demanda;
retorno;
tempo parado;
disponibilidade de caminhões;
demais fatores comerciais.
Como usar a calculadora oficial da ANTT?
A ANTT disponibiliza gratuitamente uma calculadora para auxiliar na determinação do piso mínimo.
Entre os dados solicitados estão:
tipo de carga;
número de eixos;
distância;
composição da operação;
alto desempenho;
retorno vazio, quando aplicável.
O sistema utiliza os coeficientes correspondentes à regulamentação vigente.
Qual é a forma mais segura de consultar o valor atual?
Como os coeficientes podem ser atualizados durante o ano, a opção mais segura é utilizar:
Calculadora oficial do Piso Mínimo da ANTT
ou consultar diretamente a norma vigente.
Isso evita calcular um frete com uma tabela antiga.
Quantas vezes a tabela pode mudar por ano?
Existe atualização ordinária e atualização extraordinária.
Atualização ordinária
A ANTT deve publicar novos coeficientes até:
20 de janeiro;
20 de julho.
Atualização extraordinária
Também existe o chamado gatilho do diesel.
Quando o indicador de preço do diesel S10 sofre oscilação superior a 5%, a ANTT realiza atualização extraordinária dos coeficientes.
Foi justamente esse mecanismo que originou a atualização que entrou em vigor em 30 de setembro de 2026.
Qual é o preço do diesel usado atualmente pela ANTT?
Na atualização vigente desde 30 de setembro de 2026, o preço de referência utilizado pela ANTT é:
R$ 7,33 por litro de diesel S10
O valor corresponde à média nacional informada pela ANP para o período de 20 a 26 de setembro de 2026.
É importante entender que esse valor é um parâmetro regulatório da metodologia.
Ele não significa que todos os postos do Brasil estão cobrando exatamente R$ 7,33.
Por que a tabela mudou novamente em setembro de 2026?
Em julho de 2026, a ANTT já havia realizado a atualização ordinária dos coeficientes, considerando IPCA acumulado de 3,54% e diesel de referência de R$ 6,97 por litro.
Posteriormente, o diesel voltou a apresentar variação suficiente para acionar o gatilho extraordinário.
Por isso, a Portaria SUROC nº 22/2026 atualizou novamente os coeficientes e passou a utilizar diesel de referência de R$ 7,33 por litro.
Esse exemplo mostra por que uma matéria sobre “Tabela ANTT 2026” precisa ser constantemente atualizada.
O CIOT verifica o Piso Mínimo?
Sim.
Desde 24 de maio de 2026, a integração entre as regras ficou significativamente mais forte.
Para operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, não é possível gerar o CIOT quando o valor declarado do frete estiver abaixo do piso aplicável.
O controle, portanto, passou a ocorrer antes do início da operação.
O CIOT é obrigatório somente para quem está sujeito ao piso?
Não.
São regras diferentes.
Desde 24 de maio de 2026, o CIOT passou a ser obrigatório, em regra, para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado, observadas as exceções regulamentares.
Já o Piso Mínimo possui condições próprias de aplicação.
Por isso, pode existir operação com CIOT que não esteja sujeita ao piso mínimo da Resolução nº 5.867/2020.
Frete abaixo do piso pode gerar CIOT?
Quando a operação for carga lotação e estiver sujeita ao Piso Mínimo, não.
A partir da integração implementada em maio de 2026, a ANTT passou a impedir o cadastramento e a geração do CIOT quando o valor informado estiver abaixo do piso aplicável.
TAC, ETC e cooperativa precisam respeitar o piso?
A categoria do transportador, por si só, não elimina a aplicação da política.
Quando uma operação preencher os requisitos do Piso Mínimo, a contratação pode envolver:
TAC;
ETC;
CTC.
A análise deve ser feita sobre a operação efetivamente contratada.
E se uma transportadora subcontratar um caminhoneiro?
Cada relação contratual precisa ser analisada.
A ANTT esclarece que, quando uma ETC subcontrata um TAC para executar uma operação sujeita ao Piso Mínimo, a transportadora deve respeitar o piso na relação com o transportador subcontratado.
O fato de a ETC ter recebido um valor diferente do embarcador não autoriza o pagamento abaixo do piso ao TAC.
O Piso Mínimo se aplica ao transporte internacional?
Não segundo a aplicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020.
A ANTT esclarece que o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está fora da PNPM-TRC regulamentada por essa norma.
TAC-Agregado entra no Piso Mínimo?
Em regra, não nas condições específicas previstas para TAC-Agregado.
Segundo a ANTT, o TAC-Agregado trabalha em regime de exclusividade por período determinado e com remuneração certa, enquanto a PNPM-TRC se aplica à contratação de frete por viagem.
O que mudou no Piso Mínimo em 2026?
2026 teve mudanças importantes.
Entre elas:
fortalecimento da fiscalização;
universalização do CIOT;
integração do CIOT ao controle do piso;
bloqueio sistêmico de operações de carga lotação declaradas abaixo do mínimo;
atualização ordinária dos coeficientes em julho;
nova atualização extraordinária em setembro;
consolidação legislativa de medidas adotadas durante o ano.
Isso torna conteúdos anteriores a essas mudanças potencialmente desatualizados.
Resumo do Piso Mínimo do Frete em 2026
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem regula? | ANTT |
| Qual a principal lei? | Lei nº 13.703/2018 |
| Qual norma contém a metodologia? | Resolução ANTT nº 5.867/2020 |
| Qual atualização está vigente em 30/09/2026? | Portaria SUROC nº 22/2026 |
| Diesel de referência atual | R$ 7,33/litro |
| Vale para toda carga? | Não |
| Aplica-se principalmente a quê? | Carga lotação remunerada, por viagem, em âmbito nacional e com veículo diesel, quando atendidos os requisitos |
| Carga fracionada entra? | Em regra, não |
| Carga própria entra? | Não |
| Existe teto de frete? | Não |
| Pode cobrar acima do piso? | Sim |
| Vale-Pedágio está incluído? | Não |
| O piso já garante lucro? | Não |
| CIOT pode ser gerado abaixo do piso? | Não quando a operação de carga lotação estiver sujeita à regra |
Perguntas frequentes
Qual é o valor do frete mínimo por km em 2026?
Não existe um único valor nacional por quilômetro. O coeficiente depende do tipo de carga, número de eixos e modalidade da operação.
A tabela da ANTT é obrigatória?
Nas operações enquadradas na Política Nacional de Pisos Mínimos, o valor contratado não pode ficar abaixo do piso correspondente.
A tabela da ANTT define quanto devo cobrar?
Ela define um mínimo regulatório, não necessariamente o melhor preço comercial. Custos adicionais e margem de lucro precisam ser considerados na negociação.
O pedágio está dentro da tabela?
O Vale-Pedágio Obrigatório possui regulamentação própria e não deve reduzir o valor do Piso Mínimo.
Posso cobrar o dobro do Piso Mínimo?
A política não estabelece teto de preço. O valor acima do piso é negociado entre as partes.
Onde consultar a tabela mais recente?
Nos canais oficiais da ANTT e na Calculadora do Piso Mínimo de Frete.
A tabela muda quando o diesel aumenta?
Pode mudar. Quando a variação do indicador de diesel S10 ultrapassa 5%, existe previsão de atualização extraordinária.
Como a tabela pode mudar durante o ano, utilize a Calculadora oficial do Piso Mínimo de Frete da ANTT para verificar a operação antes da contratação.
Calcular Piso Mínimo na ANTT
Um frete pode estar acima do piso da ANTT e ainda assim não gerar uma boa margem.
Para avaliar uma viagem de verdade, considere também:
diesel;
pedágio;
pneus;
manutenção;
alimentação;
tempo de viagem;
tempo parado;
possibilidade de carga de retorno;
margem desejada.
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Fontes
- Atualização dos coeficientes em 30/09/2026: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/noticias-defeso-eleitoral/antt-atualiza-coeficientes-do-piso-minimo-do-frete-e-divulga-novo-preco-de-referencia-do-diesel
- Perguntas frequentes sobre PNPM-TRC: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete/perguntas-frequentes-pmf
- Perguntas frequentes CIOT / Piso Mínimo: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/perguntas-frequentes
- Calculadora oficial: https://calculadorafrete.antt.gov.br/
- ANTT Legis - Resolução nº 6.084/2026: https://anttlegis.antt.gov.br/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&cod_menu=9230&cod_modulo=623&numeroAto=00006084&orgao=DG%2FANTT%2FMT&seqAto=000&tipo=RES&valorAno=2026