CIOT: o que é, como funciona e quem precisa emitir em 2026
Documentação e ANTT · Equipe Parada Top
Se você trabalha com transporte rodoviário de cargas, é importante entender o que mudou nas regras do CIOT em 2026.
Desde 24 de maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte passou a ser exigido, em regra, nas operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o transportador contratado ser TAC, ETC ou CTC, observadas as exceções previstas pela regulamentação da ANTT.
Antes dessa mudança, a obrigação era concentrada principalmente nas contratações envolvendo Transportador Autônomo de Cargas e transportadores equiparados a TAC. Com a Resolução ANTT nº 6.078/2026, o modelo foi ampliado.
Neste guia, você vai entender o que é CIOT, para que ele serve, quem é responsável pela geração e quais cuidados devem ser tomados antes de iniciar uma operação de transporte.
O que é CIOT?
CIOT significa Código Identificador da Operação de Transporte.
É o código gerado a partir do cadastramento de uma operação de transporte rodoviário remunerado de cargas no sistema regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT.
- contratante;
- transportador;
- veículos utilizados;
- carga;
- origem;
- destino;
- valor do frete;
- forma de pagamento;
- datas relacionadas à operação.
Cada operação registrada recebe seu próprio CIOT e um código verificador que permite validar a autenticidade do registro.
Em termos simples, o CIOT funciona como uma identificação regulatória daquele transporte perante a ANTT.
Para que serve o CIOT?
O CIOT ajuda a dar rastreabilidade à operação de transporte.
A partir das informações cadastradas, a ANTT pode verificar elementos relacionados à contratação e à regularidade da operação.
- identificar a operação de transporte;
- registrar quem contratou e quem realizará o transporte;
- registrar informações da carga e dos veículos;
- registrar origem e destino;
- apoiar a fiscalização;
- permitir verificações relacionadas ao Piso Mínimo de Frete;
- aumentar a rastreabilidade das contratações.
Com a nova versão do sistema de Pagamento Eletrônico de Frete, também passaram a existir validações automáticas relacionadas ao Piso Mínimo de Frete durante o registro da operação, quando aplicáveis.
O CIOT é obrigatório em 2026?
Sim.
Desde 24 de maio de 2026, a regra foi ampliada para abranger as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente da categoria do transportador contratado, observadas as exceções previstas pela regulamentação.
A ANTT passou a chamar essa ampliação de “CIOT para Todos”.
Antes da universalização, a obrigatoriedade estava principalmente associada a operações envolvendo TAC e TAC equiparado. Agora, também entram no sistema operações realizadas por Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas conforme as regras aplicáveis.
Existem exceções à obrigatoriedade do CIOT?
Sim.
A própria ANTT informa que existem exceções previstas na regulamentação. Segundo a página oficial “CIOT Para Todos”, estão dispensadas situações envolvendo veículos não emplacados e transporte de cargas especiais, nos termos da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026.
Por isso, operações específicas devem ser conferidas à luz da regulamentação vigente antes de concluir que existe ou não obrigação de geração do código.
Quando o CIOT deve ser gerado?
O CIOT deve ser gerado antes do início da operação de transporte.
Esse registro prévio permite que os dados da contratação estejam formalizados no sistema antes que o transporte comece.
Portanto, não é recomendável tratar o CIOT como uma regularização a ser feita somente depois da viagem. A operação deve sair já corretamente cadastrada quando a obrigação for aplicável.
Quem deve gerar o CIOT?
A resposta depende de quem está sendo contratado para realizar o transporte.
Quando o contratado é TAC ou TAC equiparado
Quando o contratante utiliza um Transportador Autônomo de Cargas ou transportador equiparado a TAC, cabe ao contratante cadastrar a operação e gerar o CIOT por meio de uma Instituição de Pagamento habilitada pelo Banco Central e autorizada pela ANTT. No caso de subcontratação, essa responsabilidade passa ao subcontratante.
Quando uma ETC com mais de três veículos realiza diretamente o transporte
Quando uma Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas com mais de três veículos realiza efetivamente a operação e não existe contratação de TAC ou TAC equiparado, a própria ETC fica responsável pelo registro. Nesse caso, o cadastramento pode ocorrer por integração ao sistema da ANTT ou por uma Instituição de Pagamento autorizada, conforme as regras operacionais.
O que é TAC equiparado?
Para fins de CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete, são equiparadas ao TAC:
- Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas que possuam até três veículos automotores de carga registrados em sua frota no RNTRC;
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
A classificação é relevante porque influencia tanto as regras de pagamento quanto a forma de geração do CIOT.
O embarcador sempre precisa gerar o CIOT?
Não necessariamente.
A obrigação depende da estrutura da contratação. Se o embarcador contratar TAC ou TAC equiparado, ele é responsável pela geração do CIOT por meio de Instituição de Pagamento autorizada. Se contratar uma ETC com mais de três veículos e essa própria empresa executar efetivamente a operação, sem subcontratar TAC ou TAC equiparado, o registro pode ficar sob responsabilidade da própria ETC.
Por isso, é importante analisar quem contratou, quem foi contratado e quem efetivamente realizará o transporte.
O CIOT pode ser emitido sem saber quem fará o transporte?
Não.
Para cadastrar corretamente a operação, o transportador contratado precisa estar definido. Segundo a ANTT, a identificação do transportador é uma informação necessária para o cadastro e ele deve estar inscrito e ativo no RNTRC.
Ou seja, não se deve gerar um CIOT genérico para depois definir qual transportador realizará a viagem.
Quais informações são necessárias para gerar o CIOT?
Entre os dados utilizados no cadastramento estão informações referentes a:
- contratante;
- transportador contratado;
- subcontratante e subcontratado, quando houver;
- destinatário;
- origem;
- destino;
- distância;
- tipo da carga;
- quantidade da carga;
- valor do frete;
- forma de pagamento;
- veículos e placas;
- data de início;
- data de término;
- dados relacionados ao pagamento.
A ANTT pode ajustar os campos exigidos conforme a regulamentação e as especificações técnicas do sistema.
Quais tipos de operação podem ser cadastrados no CIOT?
Para fins operacionais, a ANTT prevê três classificações principais:
Carga lotação
É a operação com apenas um contratante, inclusive quando houver múltiplos pontos de origem ou destino, desde que não se enquadre como TAC-Agregado.
Carga fracionada
É a operação que possui mais de um contratante.
TAC-Agregado
É a situação em que o Transportador Autônomo de Cargas coloca veículo de sua propriedade ou posse, devidamente cadastrado em sua frota no RNTRC, a serviço do embarcador ou de uma ETC, com exclusividade e remuneração certa.
O CIOT substitui o CT-e, MDF-e, nota fiscal ou contrato?
Não.
O CIOT é um registro regulatório da operação perante a ANTT. Ele não substitui:
- CT-e;
- MDF-e;
- nota fiscal;
- contrato de transporte;
- outros documentos fiscais ou comerciais exigidos na operação.
Cada documento possui uma finalidade própria.
O CIOT precisa constar no MDF-e?
Quando houver MDF-e aplicável à operação, sim.
Com as alterações promovidas pela Resolução ANTT nº 6.078/2026, o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e correspondente.
Esse é um dos pontos que precisam de atenção especial nas operações realizadas após a mudança regulatória de 2026.
Transporte municipal também pode precisar de CIOT?
Sim.
A inexistência de CT-e ou MDF-e em determinada operação municipal não elimina automaticamente a obrigação de CIOT. Segundo a ANTT, se houver transporte remunerado de carga de terceiro, a operação pode precisar ser registrada mesmo que esteja documentada por nota fiscal de serviço, contrato, ordem de serviço ou outro documento aplicável, respeitadas as exceções regulamentares.
Ou seja, não se deve confundir obrigação fiscal com obrigação regulatória da ANTT.
Quanto custa para gerar o CIOT?
A geração do CIOT deve ser gratuita.
A Instituição de Pagamento pode oferecer outros serviços adicionais cobrados, mas o cadastramento da operação e a geração e o recebimento do CIOT em si não devem gerar cobrança ao transportador.
Como gerar o CIOT?
O procedimento depende do tipo de transportador envolvido na operação.
Nas operações envolvendo TAC ou TAC equiparado, a geração deve ser realizada por meio de Instituição de Pagamento autorizada pela ANTT.
Já nas operações realizadas diretamente por ETC com mais de três veículos, sem contratação de TAC ou equiparado, pode haver integração ao Web Service da ANTT ou utilização de uma Instituição de Pagamento autorizada.
Antes de iniciar a viagem, é importante conferir se os dados registrados correspondem à operação real.
O caminhoneiro deve conferir o CIOT?
Sim.
Mesmo quando outra parte é responsável pela geração, o transportador deve conferir se as informações do registro correspondem ao que foi combinado.
Vale verificar especialmente:
- nome e dados do contratante;
- identificação do transportador;
- veículo;
- origem;
- destino;
- carga;
- valor do frete;
- forma de pagamento;
- demais informações relevantes da contratação.
Divergências devem ser corrigidas antes ou conforme os procedimentos permitidos pela regulamentação.
O que mudou no CIOT em 2026?
A principal mudança foi a chamada universalização do CIOT.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 ampliou a obrigação e, a partir de 24 de maio de 2026, o registro passou a alcançar, em regra, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o transportador contratado ser TAC, ETC ou CTC.
Também passaram a ter maior integração:
- CIOT;
- MDF-e;
- Pagamento Eletrônico de Frete;
- Piso Mínimo de Frete;
- mecanismos de fiscalização da ANTT.
Por isso, materiais publicados antes dessa mudança podem apresentar informações que já não refletem integralmente a regulamentação atual.
Resumo: o que você precisa saber sobre o CIOT em 2026
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| O que significa CIOT? | Código Identificador da Operação de Transporte |
| Quem regula? | ANTT |
| É obrigatório? | Em regra, sim, para o transporte rodoviário remunerado de cargas, observadas as exceções regulamentares |
| Desde quando vale a regra ampliada? | 24 de maio de 2026 |
| Quando gerar? | Antes do início da operação |
| Tem custo? | A geração do CIOT deve ser gratuita |
| Substitui CT-e ou MDF-e? | Não |
| Deve aparecer no MDF-e? | Sim, quando houver MDF-e aplicável |
| TAC precisa de CIOT? | Sim, quando a operação estiver sujeita à regra |
| ETC precisa de CIOT? | Sim, conforme a regra universalizada e a estrutura da operação |
Perguntas frequentes sobre CIOT
CIOT e RNTRC são a mesma coisa?
Não. O RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e está relacionado ao cadastro do transportador. O CIOT identifica uma operação de transporte específica. Um transportador pode possuir seu RNTRC ativo e realizar diversas operações, cada uma com seu próprio CIOT quando aplicável.
O motorista autônomo é quem gera o CIOT?
Nem sempre. Quando um contratante contrata um TAC ou TAC equiparado, normalmente o contratante é responsável pelo cadastramento da operação por meio de uma Instituição de Pagamento autorizada.
É possível gerar CIOT depois que a viagem começou?
A regra estabelece que o registro deve ocorrer antes do início da operação. Por isso, a operação deve ser regularizada previamente.
Todo frete tem CIOT?
A regra atual alcança as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, mas existem exceções regulamentares. Por isso, situações específicas precisam ser verificadas conforme a natureza da operação e a regulamentação vigente.
CIOT é pago?
Não. A geração e o recebimento do CIOT devem ser gratuitos. Serviços adicionais oferecidos por instituições podem ter cobrança própria.
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Fontes
- ANTT - CIOT Para Todos: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/codigo-identificador-da-operacao-de-transporte-ciot
- ANTT - Perguntas Frequentes CIOT: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/ciot-para-todos-1/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-ciot/